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Foto: Paulo João Pianaro |
A autorização para o uso de dispositivos eletrônicos portáteis durante o voo é uma demanda antiga de passageiros e companhias aéreas. Mas havia dificuldades para demonstrar que o uso dos aparelhos não causaria interferências nos sistemas de comunicação e navegação dos aviões. Há pouco mais de um ano, a Anac publicou a IS (Instrução Suplementar) nº 91.21-001, que padronizou esses procedimentos. Ela também simplificou o pedido e a permissão para que os celulares possam permanecer ligados.
A Agência Nacional de Aviação Civil salienta a importância de o passageiro ficar atento aos avisos de segurança dos comissários de bordo, pois eles darão as instruções detalhadas do tipo de operação que cada empresa está autorizada.
Com informações da Anac
Fonte: Agência CNT de Notícias
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