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quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Exportador


Fornecedor,
evite congestionamentos e filas no porto.

Siga estas orientações:


As filas de caminhões que se formam ao longo da BR 277 durante o período de safra prejudicam o trabalho de todos, causam tumultos e comprometem a segurança dos caminhoneiros.
Em conjunto com o Ministério Público e a Polícia Rodoviária Federal, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) e os terminais portuários agrícolas estão buscando alternativas para melhor atender a safra de grãos e evitar a formação de filas.
Para isso, foi criada a Ordem de Serviço que estabeleceu o “Regulamento de Escoamento de Cargas e de Uso do Pátio de Triagem do Porto de Paranaguá”, que poderá ser acessada na íntegra no site www.portosdoparana.pr.gov.br
O Pátio de Triagem do Porto de Paranaguá é uma instituição pública, ou seja, lugar de todos. Devidamente utilizado, traz benefícios ao exportador, aos terminais e à coletividade.
Remetente da carga/Fornecedor, leia com atenção as principais regras para quem vai descarregar grãos e farelos no Porto de Paranaguá:
O carregamento de caminhões com soja, milho e farelos deverá, obrigatoriamente, ser pré-cadastrados no sistema integrado “Car­ga On-line” antes do inicio da viagem.
O cadastramento prévio será orientado pelo Terminal/Operador de destino da carga.
Este Sistema ordena a chegada de cargas nos terminais, com base na programação dos primeiros navios do line up, espaços dos terminais, de forma a evitar filas, espera e atrasos aos próprios caminhoneiros.
Somente os caminhões pré-cadastrados no sistema terão acesso ao Pátio de Triagem do Porto de Paranaguá. O pátio só recebe ca­minhões previamente cadastrados junto ao terminal de destino e com programação do navio que irá receber o produto.
Todos os caminhões deverão passar pelo Pátio do Porto de Parana­guá para classificação e triagem, com exceção de caminhões com autorização específica para descarga direta nos terminais.
Quando o caminhão e a carga já estão cadastrados no sistema do porto, um código de barras é entregue ao motorista.
Caminhões sem cadastro ou sem nota fiscal não poderão entrar no Pátio de Triagem.
Após a chamada para saída do pátio, os caminhões têm prazo máximo de duas horas para validar sua saída.
Após duas horas a senha perderá sua validade travando o cadastramento deste caminhão em futuras viagens.
Caminhões carregados com trigo e açúcar, durante o período de safra, NÃO devem se dirigir ao pátio de triagem. Os caminhões des­tinados à fábrica da Coamo não deverão passar pelo pátio.
As programações de envio de caminhões ao Porto serão feitas através de cotas e senhas através do sistema Carga Online. Estas cotas serão distribuídas entre os terminais graneleiros públicos e privados.
A programação sempre será feita para dois dias e eventuais suspensões que foram necessárias, serão definidas com 24h de antecedência.
O cadastramento dos caminhões é de responsabilidade do remetente da carga/fornecedor contratado para realização do embarque.
Sempre que houver mais de 02 ocorrências de caminhões sem cadastro, de um mesmo remetente/fornecedor, a Appa suspenderá o cadastramento de caminhões do infrator nas próximas 24 horas (07 às 07 horas) e o mesmo não poderá cadastrar caminhões para nenhum terminal do Corredor de Exportação.
O cadastramento prévio de caminhões é gratuito.
Em caso de pós-cadastramento, será aplicada uma multa ao re­metente da carga/fornecedor do caminhão - que será enviada via operador portuário - no valor de R$ 200.
Os caminhões não poderão ficar mais do que 24 horas no Pátio de Triagem. Aqueles que não saírem, neste período, estarão sujeitos a serem retirados imediatamente e o responsável será taxado em R$1.000 (mil reais) por caminhão.
Caso haja formação de filas na BR 277, a Appa vai verificar, por operador portuário, a quantidade de caminhões existentes na fila e determinará a imediata retirada de igual quantidade do pátio.

Fonte: http://www.operacaosafra.pr.gov.br

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