Leia com atenção as principais regras para quem vai descarregar grãos e farelos no Porto de Paranaguá:
O carregamento de caminhões com soja, milho e farelos deverá, obrigatoriamente, ser pré-cadastrado no sistema integrado “Carga On-line” antes do início da viagem;
O cadastramento prévio será orientado pelo Terminal/ Operador portuário de destino da carga;
Este Sistema ordena a chegada de cargas nos terminais com base na programação dos navios, espaço nos terminais, de forma a evitar filas, espera e atrasos aos próprios caminhoneiros;
Somente os caminhões pré-cadastrados no sistema terão acesso ao Pátio de Triagem do Porto de Paranaguá. O pátio só recebe caminhões previamente cadastrados junto ao terminal de destino e com programação do navio que irá receber o produto;
Todos os caminhões cadastrados deverão passar pelo Pátio do Porto de Paranaguá para classificação e triagem;
Quando o caminhão e a carga já estão cadastrados no sistema do porto, um código de barras é entregue ao motorista na origem. Exija seu código para usufruir desta facilidade;
Caminhões sem cadastro ou sem nota fiscal não poderão entrar no Pátio de Triagem;
Ao entrar no Pátio, colocar a nota fiscal e a senha no para-brisa para melhor identificação;
Estacione seu caminhão corretamente: um próximo ao outro, para otimizar os espaços, e no setor correto, para evitar restrições na liberação para descarga;
Uma vez no pátio, o caminhoneiro deve ficar atento aos avisos sonoros para descarga;
Além desse anúncio pelo sistema de som do Pátio, uma lista de liberação é afixada junto aos escritórios e o motorista ainda receberá mensagens via celular (SMS) avisando da liberação da descarga nos terminais. Por isso, é fundamental que o telefone celular esteja atualizado no cadastro junto ao transportador e no Sistema Carga Online. Isso deve ser verificado com a empresa, na origem da carga;
Após a chamada para saída do pátio, os caminhões têm prazo máximo de duas horas para validar sua saída;
Após duas horas a senha perderá sua validade travando o cadastramento deste caminhão em futuras viagens;
Caminhões carregados com trigo e açúcar, durante o período de safra, NÃO devem se dirigir ao pátio de triagem, assim como os destinados à fábrica da Coamo.
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